STJ. Registro público. Ação anulatória de registro c/c reivindicatória. Ação proposta contra particulares. Ilegitimidade passiva reconhecida. Desmembramento de ações. Impossibilidade na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, arts. 1º e 2º. CPC/1973, art. 267, VI.
«... Da petição inicial, infere-se que o pedido apresentado pelos autores foi o de «a) anular e cancelar a matrícula 31.313 do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (Contagem/MG), com suas posteriores averbações; b) restabelecer o registro original de 5.623, fls. 69, do livro 3F, do Cartório de Registro de Imóveis de Betim; c) imitir definitivamente os autores na posse do imóvel retro transcrito» (fls. 04). Como causa de pedir, sustentaram a ocorrência de erro ou má-fé.
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