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DOC. 103.1674.7567.5000

TRT18. Execução trabalhista. Exceção de pré-executividade. Admissibilidade no processo do trabalho.

«Conforme assentado na doutrina e na jurisprudência, a exceção de pré-executividade é uma medida que pode ser utilizada em situações especiais, também no processo do trabalho, que por assim serem, justificam até mesmo a falta de garantia do juízo para que possam ser apreciadas, como por exemplo as matérias que dizem respeito à nulidade ou inexatidões do título executivo, ilegitimidade de parte, à prescrição, erro material e excesso de execução, dentre outras.»

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