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DOC. 103.1674.7567.5900

TRT2. Relação de emprego. Policial Militar. A prestação de trabalho foi reconhecida pela ex-empregadora. A prova demonstra que não se tratava de atividade exercida em caráter eventual. Vínculo empregatício reconhecido. Súmula 386/TST. CLT, art. 3º.

«Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Súmula 386/TST.»

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