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DOC. 103.1674.7567.6000

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão do contrato de trabalho. Término do contrato. Dano não caracterizado. Hipótese de mero aborrecimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A reparação de dano moral não decorre de qualquer aborrecimento, de qualquer adversidade nem de transtornos, pois a isso estamos todos sujeitos no dia a dia. É parte da própria condição humana. Não se exclui a possibilidade de danos morais na hipótese de inadimplemento de obrigação contratual. Isso, porém, apenas quando há evidente extrapolação do exercício legal de um direito. O que exige prova do excesso (Código Civil, artigos 187 e 188). Hipótese que não é de dano, mas de simples desconforto, contrariedade, aborrecimento. Nada, enfim, suscetível de reparação. Recurso do autor a que se nega provimento nesse ponto.»

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