TRT2. Seguridade social. Vale refeição. Natureza jurídica. Verba indenizatória e não salarial. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.
«A quitação do vale-refeição apenas em juízo e, após a rescisão do contrato de trabalho, trata-se de mera conversão de obrigação de fazer em indenização. Natureza indenizatória. Provimento negado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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