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DOC. 103.1674.7567.6600

TST. Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.

«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.»

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