STJ. «Habeas corpus». Ação penal. Trancamento. Hipóteses. Precedentes do STF. CPP, art. 647.
«O trancamento da ação penal por meio do «habeas corpus» se situa no campo da excepcionalidade (HC 901.320/MG, 1ª T. Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 25/05/2007), sendo medida que somente deve ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (HC 87.324/SP, 1ª T. Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 18/05/2007). Ainda, a liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa (HC 91.634/GO, 2ª T. Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 05/10/2007), pois o exame de provas é inadmissível no espectro processual do «habeas corpus», ação constitucional que pressupõe para seu manejo uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrada de plano (RHC 88.139/MG, 1ª T. Rel. Min. Carlos Britto, DJU de 17/11/2006).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito