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DOC. 103.1674.7567.8800

STJ. Tóxicos. Drogas. Conceito. Lei 11.343/2006, art. 1º, parágrafo único

«A Lei 11.343/2006, diferentemente das anteriores leis de drogas que visavam reprimir e prevenir o tráfico e o uso indevido, frise-se, de substâncias entorpecentes ou que determinassem dependência física ou psíquica, expressamente se vale da expressão tráfico de «drogas», denominação preferida pela Organização Mundial de Saúde, definindo como tais as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União (Lei 11.343/2006, art. 1º, parágrafo único), sendo certo que, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no referido dispositivo, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS 344 de 12/05/98. Ou seja, de acordo com a Lei de Drogas em vigor entende-se por drogas aquelas substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.»

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