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DOC. 103.1674.7567.8900

STJ. Tóxicos. Drogas. Substâncias sob controle especial. Caracterização como droga. Desnecessidade de prova pericial para verificação da possibilidade de causar dependência. Necessidade, quanto a outros aspectos. Precedente do STJ. Lei 11.343/2006, arts. 1º, parágrafo único, 50, § 1º, 58, § 1º e 66.

«IV - A simples verificação de que as substâncias prescritas pelo paciente encontram-se elencadas na Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) na lista C1, que trata das substâncias sujeitas a controle especial, é suficiente para a sua caracterização como droga, sendo prescindível a realização de exame pericial para a constatação de que tais substâncias, efetivamente, causam dependência. O exame pericial será necessário para que outros dados (v.g.: natureza e quantidade da substância apreendida, potencialidade tóxica, etc.), que não a possibilidade de causar dependência, sejam aferidos, porquanto esse último ponto já é respondido a partir da previsão da substância nas listas mencionadas.

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