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DOC. 103.1674.7567.9400

TRT2. Competência. Contrato de trabalho. Serviços prestados no exterior. Legislação aplicável. CLT, art. 651, § 2º. Lei 7.064/82, arts. 2º, III, e 3º, II.

«A competência da Justiça do Trabalho decorre da disposição contida no CLT, art. 651, § 2º, vez que o empregado é brasileiro e fora contratado por empresa brasileira para prestar serviços no exterior, sem que a reclamada tenha demonstrado a existência de convenção internacional dispondo em contrário. A legislação aplicável à espécie é a brasileira diante do quanto dispõem os arts. 2º, III, e 3º, II, da Lei 7.064/82. »

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