TRT2. Jornada de trabalho. Controle inexistente. Horas extras. Intervalo intrajornada. Súmula 338/TST, I. CLT, art. 71.
«A reclamada não trouxe aos autos o controle de jornada do reclamante, fazendo presumir verdadeira a jornada alegada na inicial, conforme disposto pela Súmula 338/TST, I. Por sua vez, os depoimentos testemunhais foram contraditórios quanto a tal aspecto, de modo que a prova oral produzida foi insuficiente para elidir a presunção supramencionada. Assim, restam devidas as horas extras e horas diárias decorrentes do descumprimento do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento e recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento parcial.
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