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DOC. 103.1674.7567.9700

TRT2. Justa causa. Mau procedimento. Alegação de violação de correspondência. Ausência de prova robusta. Falta grave não comprovada. Email corporativo. Mau uso. Demissão do reclamante pelo simples fato de ser o responsável pelo terminal. CLT, art. 482, «b».

«Impossível imputar-se ao empregado à falta grave que lhe foi atribuída para dispensa por justa causa se os elementos de prova nos autos não evidenciam, de forma robusta e inconteste a imediatidade da punição e a culpa efetiva e pessoal do empregado nos fatos que lhe foram imputados. Havendo razoável dúvida quanto a quem teria procedido as alterações no sistema de e-mails, não se pode imputar culpa ao reclamante apenas por ser o responsável pela utilização do terminal.»

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