TRT2. Justa causa. Mau procedimento. Alegação de violação de correspondência. Ausência de prova robusta. Falta grave não comprovada. Email corporativo. Mau uso. Demissão do reclamante pelo simples fato de ser o responsável pelo terminal. CLT, art. 482, «b».
«Impossível imputar-se ao empregado à falta grave que lhe foi atribuída para dispensa por justa causa se os elementos de prova nos autos não evidenciam, de forma robusta e inconteste a imediatidade da punição e a culpa efetiva e pessoal do empregado nos fatos que lhe foram imputados. Havendo razoável dúvida quanto a quem teria procedido as alterações no sistema de e-mails, não se pode imputar culpa ao reclamante apenas por ser o responsável pela utilização do terminal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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