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DOC. 103.1674.7567.9800

TRT2. Justa causa. Mau procedimento. Falta grave. Utilização de email corporativo para insultos. Justa causa configurada. Apuração com dispensa posterior. CLT, art. 482, «b».

«A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.»

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