TRT2. Justa causa. Mau procedimento. Falta grave. Utilização de email corporativo para insultos. Justa causa configurada. Apuração com dispensa posterior. CLT, art. 482, «b».
«A utilização de email corporativo para insultar o destinatário, empregando inclusive palavras de baixo calão, afeta a imagem da empresa e constitui motivo para dispensa por justa causa, por mau procedimento, sendo que o desligamento após a apuração dos fatos não afasta a imediaticidade necessária à dispensa motivada. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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