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DOC. 103.1674.7568.0800

TST. Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros voluntários. Relação de emprego. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 10.029/2000, art. 6º, § 2º. Constitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º.

«Se a contratação dos trabalhadores voluntários deu-se de acordo com a legislação regulamentadora desta contratação, não há falar que houve intuito de desvirtuar as leis trabalhistas (CLT, art. 9°), mormente quando o art. 6°, § 2°, da Lei 10.029/2000 estabelece que a prestação voluntária de serviços não gera vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, tendo o auxílio mensal natureza indenizatória. Também não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais que dispõem acerca das forças armadas e da segurança pública (CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5°, 6°, 7° e 9°), pois não houve negativa à determinação constitucional, mas apenas, contratação de prestação de serviços voluntários nas Polícias Militares e no Corpo de Bombeiros Militares. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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