STJ. Administrativo. Ensino superior. Fiança. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. Prestação de garantia. Comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do fiador. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 10.260/2001, art. 5º, VI.
«1. É legal a exigência de prestação de garantia e comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do respectivo fiador, para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, erigida pelo Lei 10.260/2001, art. 5º, VII. Precedentes do STJ: REsp 997.513, DJ de 14/08/2009; REsp 997.513/AM, DJ de 14/08/2009; Ag 1.108.160/PR, DJ de 01/04/2009; REsp 1.069.845/RS, DJ de 11/11/2008; REsp 760.832/AM, DJ de 27/08/2008; MS 12.818/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 17/12/2007; REsp 772.267/AM, 2ª TURMA, DJ de 29/06/2007; REsp 879.990/RS, 2ª TURMA, DJ de 14/05/2007; REsp 840.602/RS, 1ª TURMA, DJ de 09/11/2006; REsp 642.198/MG, 1ª TURMA, DJ de 03/04/2006.
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