STJ. Crime contra a ordem tributária. Medida cautelar. Sequestro de bens. Bens. Venda antes do trânsito em julgada da sentença. Hipóteses. Decreto-lei 3.240/41. CPP, art. 137, § 1º.
«No que diz respeito à suposta violação do CPP, art. 133, observa-se que tal questão não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, não estando, assim, prequestionada (Súmula 282/STF). Ainda que assim não fosse, os bens móveis, fungíveis e passíveis de deterioração, podem ser vendidos antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ex vi do CPP, art. 137, § 1º, a fim de assegurar futura aplicação da lei penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito