TJRJ. Prisão temporária. «Habeas corpus». Pedido de cassação da decisão que decretou a prisão temporária antes de seu efetivo cumprimento. Prisão que não deve ser decretada como mera rotina. Lei 7.960/89, art. 1º, I. CPP, art. 647.
«Liminar concedida. Autoridade coatora que não esclareceu as razões pelas quais seria imprescindível a custódia cautelar do paciente. Reconhecimento pessoal deve ser realizado na delegacia policial. Quando o paciente possui endereço certo, vinculo com o distrito da culpa e atividade lícita, não se exige, naturalmente, a decretação da prisão temporária, uma vez que a condução à Delegacia Policial pode ser realizada por outros meios. Consequentemente, a busca e apreensão de bens, armas, valores e produtos do crime, pode ser realizada de forma imediata e com grande êxito, sem a prisão temporária, que não deve ser decretada como mera rotina pela simples gravidade do delito. Ordem concedida para consolidar a liminar e cassar a decisão vergastada. Maioria.»
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