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DOC. 103.1674.7569.9700

STJ. Honorários médicos. Hospital. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão de cobrança de despesas médico-hospitalares. CCB, CCB/2002, art. 178, § 6º, IX. Aplicação. art. 206, § 5º, II.

«2. É ânua, no Código Civil de 1916, a prescrição da pretensão de cobrança de despesas médico-hospitalares, tendo em vista que os centros clínicos são apenas o meio pelo qual o profissional, em regra, exerce a medicina. (...). Ademais, ressalto por fim, não haveria coerência em se estipular um prazo tão exíguo para a cobrança de honorários médicos, pela pessoa natural, e remeter o hospital, que possui melhores condições de reaver os gastos, à regra geral do art. 177, concedendo-lhe o prazo assaz longo de 20 anos. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»

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