STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas. Insuficiência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.»
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