Carregando…

DOC. 103.1674.7570.0300

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Transcrição de ementas. Insuficiência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A transcrição das ementas dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito