STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público. Contrato de trabalho temporário. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta pelos pais de trabalhador falecido. Extinção da Rede Ferroviária Federal S/A. Sucessão pela União. Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«1. Conflito submetido à Corte Especial por deliberação unânime da Primeira Seção, em acolhimento da Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Min. Teori Zavascki. 3. A competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, Estadual ou Federal, conforme o caso. Entendimento consolidado em decorrência do julgamento da ADI-MC 3.395/DF, que excluiu da expressão «relação de trabalho» as ações decorrentes do regime estatutário. 8. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Itaporanga/PB, ora suscitado.»
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