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DOC. 103.1674.7570.2100

STJ. Roubo qualificado. Prova. Ausência. Inquérito policial. Prova não produzida na instrução criminal. Absolvição. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 157, § 2º, II. CPP, arts. 4º e 386, VI.

«... Por outro lado, é reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a prova produzida no inquérito policial, desde que não revigorada ao longo da instrução criminal, não é suficiente, por si só, para ensejar a condenação do denunciado. Com efeito, a tão-só circunstância, no caso em comento, de a vítima haver reconhecido o paciente como um dos autores da infração, em sede de inquérito policial, não se afigura o bastante para justificar a respectiva condenação, quando, em juízo, a mesma vítima não demonstrou convicção no reconhecimento do suposto autor do delito, assim como não restou produzido, ao longo da instrução criminal, qualquer outro elemento probatório que pudesse comprovar a conduta delitiva atribuída ao denunciado. ...» (Min. Félix Fischer).»

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