TST. Convenção coletiva. Participação nos lucros e resultados. Pagamento parcelado. Previsão em norma coletiva. Natureza jurídica. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º.
«A autonomia da norma coletiva, em face do reconhecimento dos acordos e convenções coletivos (CF/88, art. 7º, XXVI) não é absoluta, encontrando limites em normas de ordem pública ou com disposição expressa de caráter proibitivo. Impossibilidade de se conferir validade a cláusula de acordo coletivo que estabelece pagamento mensal de parcela intitulada participação nos lucros , como forma de recomposição da remuneração dos empregados, em frontal desacordo com o Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º, que expressamente veda o pagamento da verba em periodicidade inferior a um semestre civil ou em mais de duas vezes no mesmo ano, estabelecendo, ainda, que a participação nos lucros não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado. Reconhecida, pois, a natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.»
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