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DOC. 103.1674.7570.3400

TST. Relação de emprego. Clube. Carregador de tacos de golfe. «Caddie». Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º e 3º.

«A circunstância de o reclamante receber a contraprestação pelos seus serviços diretamente dos usuários do campo de golfe, e, não, do reclamado, não se mostra suficiente, por si só, para desnaturar a relação de emprego, seja porque existem exceções à regra do pagamento salarial diretamente do empregador, como no caso de garçom, seja pela premissa fática, registrada no aresto recorrido, de que o reclamado beneficiava-se do trabalho despendido pelo reclamante, na medida em que os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim do clube.»

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