TRF2. Erro sobre a ilicitude do fato. Erro de proibição. Consciência potencial dos acusados quanto à ilicitude de suas condutas. CP, art. 21.
«Não cabe falar em erro de proibição se o acusado não demonstra a inevitabilidade da conduta proibida, que não pode ser caracterizada pela ignorância da lei, uma vez que esta não se confunde com a ignorância da ilicitude do fato. Há elementos nos autos que permitem concluir pela consciência potencial dos acusados quanto à ilicitude de suas condutas, não se devendo cogitar a existência de erro de proibição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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