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DOC. 103.1674.7570.8000

TRF2. Sentença criminal. Acórdão. Fundamentação. Parecer do Ministério Público. Admissibilidade. Considerações do Juiz Federal Convocado Marcello Ferreira de Souza Granado sobre o tema. CF/88, art. 93, IX.

«... Forte no entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não se constitui em nulidade ou ofensa a CF/88, art. 93, IX, o Relator do acórdão adotar como razões de decidir os fundamentos do parecer ministerial [STJ - (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA - J. em 18/04/2006, DJ 15/05/2006 p. 244; HC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª T. J. em 23/03/2004, DJ 24/05/2004, p. 314; HC 18.305, Rel. Ministro Edson Vidigal, 5ª T. julgado em 19/03/2002, DJ 22/04/2002, p. 222); e STF (HC 94.164, Rel. Min. Menezes Direito, 1ª T. J. em 17/06/2008, Dje 22/08/2008)] - motivação «per relationen» - desde que comportem a análise de toda a tese defensiva, adoto os fundamentos postos pela representante do MPF (fls. 167/169) para rejeitar as teses defensivas de atipicidade do falso e de ausência de prova de materialidade do crime de estelionato, e afastar a condenação do Recorrente à reparação de danos à CEF. Confira-se: ...» (Juiz Federal Convocado Marcello Ferreira de Souza Granado).»

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