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DOC. 103.1674.7570.9100

TJSP. Execução. Cumprimento de sentença. Alimentos fixado em sentença. Decisão que determinou a citação do executado pelo rito do CPC/1973, art. 732. Inconformismo da agravante, que requer o prosseguimento da execução peio rito dos artigos 475-I a 475-R do CPC/1973. Razões recursais acolhidas, tendo em vista o novo tratamento dado aos títulos executivos judiciais após a Lei 11.232/2005. Considerações do Des. José Carlos Ferreira Alves sobre o tema.

«... Com efeito, a Lei 11.232/2005 veio trazer maior celeridade à execução dos títulos executivos judiciais. Desta forma, não se faz mais necessária nova ação, nova citação, tampouco comporta embargos.

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