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DOC. 103.1674.7571.2100

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Erro médico. Hospital. Morte do filho menor dos autores. Erro na ao diagnóstico. Tardança na providência de internação remoção do enfermo para outro hospital. Responsabilidade do Hospital do Plano de Saúde reconhecida. Morte de filho. Dano moral configurado. Valor da indenização. Redução de R$ 208.000,00 para R$ 150.000,00. Suficiência à reparação do dano e como punição às rés. Considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, III, 933 e 944. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O menor Lucas, filho dos apelados, veio a óbito em virtude de uma pneumonia (fls. 115), enfermidade, pelo que se extraí da conclusão pericial de fls. 300, que poderia ser diagnosticada ou prevista logo no primeiro atendimento realizado. Aliás, pelo mesmo trabalho técnico, percebe-se que, no segundo atendimento, realizado logo ao amanhecer do dia, o quadro de «pneumonia evidente» também não foi percebido pelo médico atendente. Manifesta a negligência no diagnóstico da pneumonia, cuja tardança, conforme registrado às fls. 300, aumentou expressivamente a vulnerabilidade do paciente, reduzindo a sua chance de sobrevivência. Na doutrina de MIGUEL KFOURI NETO: «...qualquer erro de avaliação diagnóstica induzirá responsabilidade se um médico prudente não o cometesse, atuando nas mesmas condições externas que o demandado» (Responsabilidade Civil do Médico, 5ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, página 90).

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