Carregando…

DOC. 103.1674.7571.6600

TJRJ. Suspensão do processo. Momento processual. CPC/1973, art. 265, IV.

«A suspensão do processo com fundamento no CPC/1973, art. 265, IVsó pode ser pleiteada antes da prolação da sentença de mérito e não apenas em sede de apelação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito