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DOC. 103.1875.1328.0137

TJMG. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA EXECUÇÃO PENAL - VIA PRÓPRIA: REVISÃO CRIMINAL - DECISÃO MANTIDA. - É

vedado ao juízo da execução reexaminar matéria expressamente decidida na ação penal, sob pena de violação à coisa julgada, ressalvadas as hipóteses excepcionais já admitidas pelos tribunais superiores.

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