TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Pessoa física. A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não impede o exame dos pressupostos autorizantes do benefício, antes recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da requerente. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Documentos que não são capazes de evidenciar a alegada falta de condições. Informe à Receita Federal relativo ao exercício de 2024 que anota rendimentos tributáveis em valores que superam R$ 39.000,00, além de terrenos deixados por herança, bem como diversos veículos em nome da autora. Extratos bancários que também não condizem com a necessidade descrita, em especial porque não exagerado o valor atribuído à causa. Precedente. Recurso desprovido
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