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DOC. 103.2110.5001.0900

2TACSP. Locação. Ação revisional. Valor do novo aluguel, encontrado em perícia e devidamente corrigido até o momento da sentença, fixado pelo Juiz como incidente desde a citação inicial. Simples equívoco que não importa em erro grosseiro e nem na nulidade do julgado. Correção pelo Tribunal.

O fato de ter o julgador fixado o novo aluguel em quantia como sendo a partir da data da citação, quando este valor corresponderia ao atual locativo, no momento da sentença, não importa em erro grosseiro ou em nulidade do decisório, devendo simplesmente ser corrigido o equívoco.

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