2TACSP. Ação renovatória. Locação comercial. Sucumbência recíproca. Novo aluguel fixado no valor apresentado pelos réus locadores. Pretensão dos mesmos, no início da demanda, em retomar o imóvel por razão manifestamente insincera. Divisão acertada dos ônus sucumbenciais.
Há sucumbência recíproca em ação renovatória quando o novo aluguel é fixado no valor proposto pelos réus, mas os mesmos pretendiam, inicialmente, a retomada do imóvel por razão manifestamente insincera.
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