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DOC. 103.2110.5001.5600

STJ. Fraude à execução. Alienação de bens, pelo devedor, no curso do processo. Possibilidade de insolvência. Fraude configurada. Desnecessidade de a penhora ter sido registrada. Ineficácia da alienação, em relação ao exeqüente, que pode ser declarada nos próprios autos e até de ofício. CPC/1973, art. 593, II. (Cita doutrina e precedente).

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