2TACSP. Locação residencial. Despejo. Abandono do imóvel, pelo locatário, antes do ajuizamento. Restituição ao locador e extinção do processo. Impossibilidade de condenar o réu nos ônus de sucumbência se este não chegou a ser citado. Desnecessidade do prosseguimento da ação em face do abandono. Recurso de ambas as partes. Improvimento. (Cita doutrina).
Constatado que o imóvel foi abandonado pelo locatário e, tendo sido restituído ao locador, imitido na posse, a ação de despejo perde seu objeto, sendo correto o decreto de sua extinção, não sendo possível, todavia, condenar-se o locatário nos ônus de sucumbência se o mesmo não chegou a ser citado em tempo oportuno.
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