TJSP. Usucapião extraordinário. Posse mais que vintenária, fundada em instrumento público de cessão de direitos hereditários. Irrelevância de eventual vício no título. Defesa argüindo com posse sobre o imóvel, e que a cessão só diz respeito à meação do mesmo. Prova da posse sobre toda a área usucapienda. Presença dos demais requisitos legais. Procedência. (Cita doutrina e jurisprudência).
Demonstrando os autores, com base em instrumento público de cessão de direitos hereditários, posse mais que vintenária sobre toda a área objeto da ação e, presentes os demais requisitos legais, julga-se procedente a ação de usucapião extraordinário.
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