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DOC. 103.2110.5002.0900

TJSP. Alimentos. Repetição de indébito. Irrepetibilidade. Desconto duplo da mesma pensão nas folhas de pagamento de ambos os empregos do devedor. Inviabilidade de devolução do pago a mais. Possibilidade, porém, de considerar o excedente como adiantamento parcelado das prestações vincendas. (Cita doutrina, jurisprudência e precedentes).

Tendo havido desconto duplicado da pensão devida, em ambas as fontes de renda do devedor, embora inviável a devolução do pago a mais, é possível considerar o excedente como adiantamento das prestações vincendas.

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