Carregando…

DOC. 103.2110.5002.2500

STF. Coisa julgada. Proteção constitucional restrita à coisa julgada material e não à formal. Distinção. CF/88, art. 5º, XXXVI.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito