TJMS. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Concessão de liminar. Ação principal ajuizada após o decurso de trinta dias. Prazo decadencial que não se suspende pela superveniência das férias forenses. Declaração de Ineficácia da cautelar. CPC/1973, art. 174, I, e CPC/1973, art. 808, I.
O prazo de trinta dias para a propositura da ação principal, é decadencial, não se interrompendo pela superveniência das férias forenses.
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