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DOC. 103.2110.5002.8100

TAPR. Medida cautelar inominada. Aplicação da tablita deflacionária em investimento financeiro (RDB). Insurgência do investidor pretendendo, na cautelar, que o banco deposite a diferença em sua conta corrente. Demonstração do «fumus boni iuris» mas não do «periculum in mora». Insuficiência. Cassação da liminar indevidamente concedida. (Cita doutrina).

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