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DOC. 103.2110.5002.8200

TAPR. Medida cautelar inominada. Liminar sustando registro de escritura pública de compra e venda. Escritura já registrada. Decisão posterior que, a pedido do autor, expede mandado ao R.I. obstando a venda do imóvel a terceiros. Inadmissibilidade jurídica de ambas as decisões. Alteração indevida, além disso, de cautelar inominada para protesto contra alienação de bens. Extinção do processo.

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