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DOC. 103.2110.5002.8300

TAPR. Medida cautelar inominada. Prestação de serviços de bar e restaurante em clube. Pretensão da requerente em continuar tais atividades até o julgamento da ação principal. Indeferimento da liminar que implicou na cessação dos serviços e substituição da empresa. Pendência da ação principal, indenizatória por perdas e danos. Perda de objeto da cautelar. Extinção.

Se após o indeferimento da liminar, a requerente retirou-se do local e os serviços do clube já estavam sendo prestados por terceiro, a continuidade de tais serviços, pretendida na cautelar, passou a ser totalmente inviável em face da ação principal, indenizatória.

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