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DOC. 103.2110.5003.4000

1TACSP. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Decisão que considera o prazo para propositura da ação principal a partir do julgamento definitivo da cautelar. Descabimento. Trintídio legal a ser contado da data da efetivação da medida, no caso, liminarmente concedida. CPC/1973, art. 806. (Cita doutrina).

O prazo legal de 30 dias para propositura da ação principal, estabelecido no CPC/1973, art. 806, conta-se a partir da efetivação da medida, em especial quando concedida liminarmente, e não do julgamento definitivo da cautelar.

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