1TACSP. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Liminar concedida. Impossibilidade de sentença final, sustando definitivamente o protesto, antes de julgada a ação principal. (Cita jurisprudência).
Tratando-se de medida cautelar inominada de sustação de protesto, com deferimento de liminar, esta só poderá ser julgada, quando procedente, com a ação principal ou após esta.
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