Carregando…

DOC. 103.2110.5003.6000

1TACSP. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Liminar concedida. Impossibilidade de sentença final, sustando definitivamente o protesto, antes de julgada a ação principal. (Cita jurisprudência).

Tratando-se de medida cautelar inominada de sustação de protesto, com deferimento de liminar, esta só poderá ser julgada, quando procedente, com a ação principal ou após esta.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito