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DOC. 103.2110.5003.6100

1TACSP. Medida cautelar inominada. Incidente em ação de preceito cominatório. Casa noturna cujos excessos perturbam o sossego alheio. Concessão de liminar, arbitrando multa, com valor fixado «ex officio» pelo juiz. Possibilidade, ante a premência do caso. Pena exigível só após o trânsito em julgado da ação principal. Exclusão, apenas, da indevida ameaça de prisão por desobediência. Deferimento.

É possível o juiz conceder liminar, em medida cautelar inominada, incidental de ação cominatória, arbitrando multa ao requerido, estabelecimento noturno que perturba a ordem pública e o sossego alheio.

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