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DOC. 103.2110.5003.7200

TJSP. Medida cautelar inominada. Requerentes, sócios minoritários de S.A. Concessão de liminar impedindo por quase dois anos o aumento do capital social da empresa. Inviabilidade econômica gritante. Preservação de eventuais direitos que poderia ser obtida por simples prestação de caução. Liminar cassada por mandado se segurança. (Cita doutrina).

É inadmissível que acionistas, representando coeficiente insignificante do capital social consigam impedir, por meio de liminar, por quase dois anos, o aumento do capital social da S.A. pois a preservação de eventuais direitos poderia ter sido facilmente resolvido com o deferimento de caução no montante do suposto valor das ações dos autores.

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