TJSP. Medida cautelar inominada. Pretensão de forçar Município a cumprir contrato com o requerente, proibindo nova licitação até decisão definitiva. Descabimento. Contrato administrativo que, se não cumprido, resolve-se em perdas e danos. Inexistência, também, de risco de dano irreparável. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. (Cita doutrina).
O direito do particular nos contratos administrativos, como observa HELY LOPES MEIRELLES, é restrito à indenização de eventuais prejuízos, e nunca à execução in specie, daí a impossibilidade jurídica da cautelar nos termos em que foi proposta.
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