TJSP. Medida cautelar inominada. Entrega de chaves de imóvel. Objetivo que, a rigor, seria simples efeito de ação consignatória, julgada procedente. Necessidade, porém, de processo cognitivo, em face da natureza das sentenças. Impossibilidade de se dar, à medida cautelar, feição executiva de decisão judicial.
A rigor, a entrega das chaves do imóvel deveria ser simples conseqüência da decisão proferida na consignação em pagamento, cuja força, todavia, cinge-se à extinção da obrigação que teve por objeto. Se o requerente cumpriu suas obrigações e a requerida estava obrigada pelo contrato a entregar-lhe as chaves do imóvel adquirido, isto tem que ser resolvido em processo de conhecimento, não em cautelar.
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