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DOC. 103.2110.5004.2500

1TACSP. Mandato. Representação processual de pessoa jurídica. Presunção relativa de que a procuração foi outorgada por pessoa com poderes para tanto. Documento nos autos indicativo de tal fato. Desnecessidade de juntar o estatuto social. Prova de irregularidade que cabe a quem a alega. (Cita precedente).

Em se tratando de representação processual de pessoa jurídica, há uma presunção relativa de que a procuração foi outorgada por pessoa com poderes para tanto, competindo ao argüente comprovar a irregularidade.

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