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DOC. 103.2110.5004.3300

2TACSP. Litigância de má-fé. Defesa de interesses carentes de fundamento, pela parte. Insuficiência para, por si só, caracterizar a má-fé. Argüições que se cercaram de um mínimo de razoabilidade. Sanção descabida. CPC/1973, art. 17, I. (Cita doutrina).

A carência de fundamento do que se alega não é, só por si, suficiente para caracterizar o litigante como improbo, nos termos do CPC/1973, art. 17, I.

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