TJSP. Prova. Declarações prestadas por criança, como informante. Viabilidade, em circunstâncias excepcionais. Ação envolvendo perda de pátrio-poder por abuso sexual contra menor. Prova válida. Vedação do CPC/1973, art. 405, § 1º, III, inaplicável. (Cita doutrina).
«É cabível a coleta de informações de menores no juízo civil, em casos especialíssimos e quando absolutamente necessária, hipóteses em que eles não são ouvidos como testemunhas, mas como informantes.
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